O Registro Profissional é uma certificação obrigatória exigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MET) para o exercício de algumas profissões regulamentadas. A determinação garante que as exigências de formação estabelecidas por Lei sejam cumpridas. Alguns ofícios possuem conselhos próprios que detém o direito de emitir registros para um campo profissional específico, como por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e Conselho Regional de Medicina (CRM).
Arquivistas, Artistas, Atuário, Guardador e Lavador Autônomo, Jornalista, Publicitário, Radialista, Secretário, Sociólogo, Técnico em Espetáculos de Diversões e Técnico de Segurança do Trabalho devem necessariamente possuir o registro do MTE para exercer a profissão.
Os seguintes documentos são necessários para obter o Registro Profissional: duas vias de requerimento preenchidas sem rasuras, RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Casamento (se houver), comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone). Além disso, é preciso levar os documentos específicos de cada profissão, que podem ser diploma de graduação, diploma técnico de nível médio, atestado sindical e comprovação estabelecida por lei para conseguir o registro definitivo.
Há outra alternativa para quem já é formado mas ainda não tem diploma. Neste caso, é possível apresentar a certidão de conclusão de curso e termo de compromisso e tirar o registro provisório, que vale por um ano. Não se esqueça que todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
A solicitação pode ser feita na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), nas Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego ou alguns sindicatos que encaminham as cópias autenticadas de todos os documentos para um dos Órgãos Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego.
O registro profissional não fica pronto na mesma hora e não tem custo. Em casos de aprovação, o MTE expede um número que é lançado na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador.
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