O julgamento da ação trabalhista da mulher que foi demitida por engordar 20 kg deve ser retomado depois do Carnaval... De acordo com o portal de notícias G1, a empresa em que ela trabalhava comercializa um programa de emagrecimento e alega que quando contratatou a funcionária, havia uma cláusula contratual que previa que ela mantivesse seu peso ideal.
Para o ministro relator do processo Guilherme Caputo Bastos, a funcionária não tem direito a indenização - como ela exige por danos morais - pois houve “insubordinação e indisciplina”. Por outro lado, o ministro José Roberto Freire Pimenta considerou a atitude da empresa abusiva.
Enquando a história não se resolve, nós queremos saber: quem você acha que está com a razão - a mulher demitida ou a empresa que demitiu? Conta pra gente! ;-)