Criado em 1967 pelo Governo Federal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo amparar financeiramente o trabalhador demitido sem justa causa. Todo brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, tem direito ao FGTS.
Funciona assim: o funcionário recebe depósitos mensais que correspondem a 8% de seu salário, acrescido de atualização monetária e juros, em uma conta vinculada ao FGTS em seu nome. Em contratos de trabalho para menores aprendizes, o percentual é de 2%.
O empregador é responsável pelos depósitos, que deve ser feito até o sétimo dia de cada mês, enquanto durar o vínculo empregatício. E importante: o FGTS não é descontado do salário. É uma obrigação do empregador.
A cada dois meses, um extrato é enviado para a casa do trabalhador. Quem não estiver recebendo o extrato, precisa entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para atualizar o endereço. E, caso o depósito não esteja sendo efetuado corretamente, deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
O uso de recursos do FGTS pode ser feito em momentos específicos, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria, e situações de dificuldade, que podem acontecer com a demissão sem justa causa ou em caso de doenças graves.
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