O seguro desemprego é uma assistência temporária concedida ao trabalhador desempregado que foi demitido sem justa causa. Ele não é válido para profissionais que pediram demissão de seus empregos.
Tem direito ao seguro desemprego quem recebeu salário nos últimos seis meses consecutivamente, trabalhou por no mínimo um semestre nos últimos três anos, não recebe nenhum tipo de ajuda da Previdência Social (exceto auxílio acidente ou pensão morte) e não tem renda suficiente para sustentar a si mesmo e à família.
Para dar entrada no benefício, o empregador deve preencher duas vias do formulário "Requerimento do Seguro-Desemprego", reunir os documentos necessários (veja lista abaixo) e levar tudo até uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), um posto do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou uma agência credenciada da Caixa Econômica Federal. Depois da demissão, ele tem prazo de uma semana a quatro meses para fazer isso.
O valor do benefício é resultado de uma média dos três últimos salários. Em casos específicos, o cálculo pode ser feito a partir dos dois últimos ou até do último salário do vínculo empregatício. Em caso de benefícios por hora, semana ou quinzena, será necessário fazer um cálculo do salário mensal equivalente. De qualquer forma, o valor do seguro-desemprego não poderá ser menor que o salário mínimo atual e deverá ser recebido em cinco parcelas, em um período máximo de 16 meses.
O dinheiro poderá ser retirado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Em caso de morte do beneficiário, admissão em novo emprego ou início de recebimento de alguma ajuda da Previdência Social, o benefício será cancelado.
Mais informações: http://www.mte.gov.br/seg_desemp/default.asp.
Lista de documentos
- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (2 vias - verde e marrom);
- Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (atual e antigas);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista (homens), carteira de identificação do conselho de classe;
- 2 últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração";
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
- CPF - Cadastro de Pessoa Física.