A medida de Participação de Lucros e Resultados (PLR) faz parte de um modelo administrativo chamado Administração Participativa. A proposta é incentivar o funcionário a se envolver mais no trabalho, ser mais ativo e participativo e, como recompensa, receber parte dos lucros e resultados da empresa.
A PLR é uma ferramenta de remuneração variável e, por isso, não incorpora o salário fixo mensal. A PLR é praticada de duas formas. Há a recompensação linear, em que se estabele que independentemente dos resultaods individuais e todos os trabalhadores da empresa recebem um benefício de mesmo valor, e a bonificação por performance, em que cada funcionário é avaliado individualmente e, dependendo dos seus resultados, a quantia paga é maior ou menor.
O pagamento da PLR é obrigatório segundo a Lei n°10.101, de dezembro de 2000. O valor da bonificação é sempre negociado pela empresa e os sindicados ou órgãos de classe periodicamente.
Para mais informações acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).